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Certificado De Movimentação De Resíduos De Interesse Ambiental (CADRI)
O CADRI é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
E faz parte de um conjunto de documentos e instrumentos que garantem o trato ambientalmente adequado de resíduos e auxiliam no atendimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos presente na Lei Estadual 12.300/2006 e também à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 13.305/2010. É uma licença exclusiva do Estado de São Paulo.
Considerando que a correta destinação dos resíduos sólidos depende da correta segregação dos vários tipos de resíduo sólido (urbano, de serviços de saúde, industrial), e que existem metodologias específicas à destinação de cada resíduo. O CADRI tem como objetivo promover o gerenciamento dos resíduos sólidos de forma correta.
Os tipos de resíduos que exigem o CADRI encontram-se divididos em duas classes, de acordo com a NBR 10.004:
Resíduos Classe I – Perigosos
São todos aqueles que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, e que apresentam características tais como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.Resíduos Classe II A – Não Inertes
São aqueles que podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I ou de resíduos classe II B Inertes (os quais são considerados não perigosos, porém necessitam de tratamento especial para se decompor. Exemplos: materiais têxteis, pedaços de madeira, lixas etc).Se sua empresa está alocada no Estado de São Paulo, você precisa verificar se o CADRI é aplicável ao seu nicho de negócio, para mais informações, entre em contato conosco.