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CADAN

O CADAN é o Cadastro de Anúncios, que deve ser feito junto à prefeitura da cidade onde o estabelecimento está localizado.

A obtenção do CADAN acaba com o risco de sanções pertinentes oriundas das fiscalizações, incluindo multas que podem chagar a valores exorbitantes, em São Paulo o valor inicial da multa pela falta de CADAN é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por anúncio irregular de acordo com a Lei Cidade Limpa.

O que é considerado anúncio para exigir o CADAN

Anúncio, segundo a legislação, é qualquer veículo de comunicação visual instalado nas vias urbanas e visível em logradouros públicos, sendo composto de uma área de exposição e de uma estrutura.

Os anúncios podem ser classificados, de acordo com a lei, em anúncios indicativos, publicitários e especiais.

Em São Paulo:

Anúncio simples: Quando a testada do imóvel for inferior a 10,00m (dez metros) lineares;
Anúncio complexo:  Anúncios com área maior ou igual a 4,00m2 ou testada maior ou igual a 100,00m.

O não cumprimento da legislação do Cadan sujeita o empresário  multa, cancelamento imediato da licença do anúncio e remoção do anúncio instalado. A regularização deve ser feita em 5 dias, quando se tratar de anúncio indicativo ou especial, e de 24 horas quando o anúncio apresentar qualquer risco.

Para regularizar o anúncio de seu estabelecimento entre em contato conosco.

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